Fala concurseiro, tudo bem ?
Hoje iniciaremos o estudo do Direito Administrativo: Introdução - Administração Pública.
1. CONCEITO: Conforme ensina Alexandre Mazza, administração pública é: "o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente se são pertencentes ao Poder Executivo, ao Legislativo, ao Judiciário, ou qualquer outro organismo estatal (como Ministério Público e Defensorias Públicas)."
1.1. Administração: o direito administrativo divide-se em "Administração Pública" (faz tudo aquilo que a lei determina), e "Administração Privada" (faz tudo aquilo que a lei não proíbe).
2. ORGANIZAÇÃO:
2.1. Organização Direta: (DescOncentração = criam órgãos dentro da mesma pessoas jurídica.)
- União
- Estado
- Municípios
- Distrito Federal
2.2. Organização Indireta (DescEntralização = criam entidades fora da pessoa jurídica de origem.)
- Autarquias
- Associações Públicas
- Agências Reguladoras
- Fundações Públicas
- Empresas Públicas
- Sociedade de Economia Mista
3. FINS/NATUREZA: (...) O administrador tem o dever de observar sempre o interesse da coletividade, isto é, o bem comum a todos da sociedade. Encargo de defesa, conservação e aprimoramento dos bens, serviços e interesses da coletividade.
por; Manoel Santiago
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