segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Direito Penal - 01 aula

E ai Concurseiros ✌😉
Hoje o artigo é sobre Direito Penal - Parte Geral: Aplicação da Lei Penal.



1. CONCEITO: é o ramo do direito, segundo a doutrina, responsável pela definição do que seja infração penal (crime x contravenção), além da cominação das respectivas sanções (penas e medidas de segurança). 

2. DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL: Anterioridade da Lei (art.1ª CP): "Não há crime sem lei anterior que o defina, Não há pena sem prévia cominação legal." 


O artigo 1ª do Código Penal Brasileiro consagra em seu escopo o Princípio da Legalidade que, encontra-se descrito também no artigo 5º da CF88 (XXXIX). Para a doutrina esse princípio é dividido em: 

a) Princípio da Anterioridade: segundo o qual uma pessoa só pode ser punida se, à época do fato por ela praticado, já estava em vigor a lei que descrevia o delito. Assim, consagra-se a irretroatividade da norma penal (salvo a exceção do art. 2º, P.U. do CP).

b) Princípio da Reserva Legal: apenas a LEI em sentido estrito formal pode descrever condutas criminosas. É vedado ao legislador utilizar-se de decretos, medidas provisórias ou outras formas legislativas para incriminar condutas. 

2.1. LEI PENAL NO TEMPO: Art. 2º do CP: "ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória." 

Parágrafo Único - "a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado". 

A lei que revoga um tipo incriminador extingue o direito de punir (abolitio criminis)². A consequência do abolitio é a extinção da punibilidade do agente, por beneficiar o agente. Alcança os fatos anteriores e será aplicado pelo Juiz do processo, podendo ser aplicado antes do final do processo, levando ao afastamento de quaisquer efeitos da sentença ou após a condenação transitada em julgado². 

Já o Parágrafo Único do artigo 2ª  trata do fenômeno da EXTRATIVIDADE da lei penal, ou seja: a lei pode RETROAGIR, somente, para beneficiar o réu. 


Abolitio Criminis trata-se da lei posterior que deixa de considerar um fato como criminoso. 


*² Trânsito em julgado Ã© uma expressão usada para uma decisão ou acórdão judicial da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes.


Bons Estudos 💪💀

por; Manoel Santiago 





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